Art. 2 - O crédito especial, a que se refere o artigo anterior, vigorará por 3 (três) exercícios financeiros, podendo ser pago à parcelas semestrais de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), a critério do poder Executivo.
Lei nº 3.539, de 2 de Fevereiro de 1959Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 3.000.000,00, para auxiliar a reconstrução da Igreja do Sagrado Coração de Jesus, na cidade de Fortaleza, capital do Estado do Ceará.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 3.539, de 2 de Fevereiro de 1959
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.539
- Ano
- 1959
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