Art. 1 - São substituídas, pelas que acompanham esta Lei, as tabelas anexas ao Decreto-lei nº 9.548, de 5 de agôsto de 1946, relativas aos cargos isolados de provimento efetivo do Quadro Permanente do Ministério da Marinha e isolados de provimento efetivo, extintos, do Quadro Suplementar do mesmo Ministério.
Lei nº 354, de 28 de Agosto de 1948Ementa Substitui as tabelas anexas ao Decreto-lei número 9.548, de 5 de agosto de 1946, que reestruturou os Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Marinha.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 354, de 28 de Agosto de 1948
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 354
- Ano
- 1948
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