Art. 7 - Para o atendimento das despesas decorrentes da realização da Campanha Nacional contra a Lepra, o Poder Executivo incluirá, anualmente, no Orçamento Geral da União, durante 5 (cinco) exercícios consecutivos, as seguintes dotações: Cr$
a) - primeiro ano ................................................................................................ 91.700.000,00
b) - segundo ano ............................................................................................... 137.550.000,00
c) - terceiro ano .................................................................................................. 150.450.000,00
d) - quartro ano .................................................................................................. 170.580.000,00
e) - quinto ano ................................................................................................... 200.550.000,00