Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$... 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros), como auxílio ao Município de Machado, no Estado de Minas Gerais, para construção de obra de utilidade pública que perpetue a passagem do I Centenário da elevação de sua sede à categoria de cidade.
Lei nº 3.548, de 11 de Fevereiro de 1959Ementa Concede o auxílio de Cr$ 2.000.000,00 ao Município de Machado, no Estado de Minas Gerais.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 3.548, de 11 de Fevereiro de 1959
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.548
- Ano
- 1959
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