Art. 2 - Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 11 de fevereiro de 1959; 138º da Independência e 71º da República. Juscelino Kubitschek. Lucas Lopes. ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 3.548, de 11 de Fevereiro de 1959Ementa Concede o auxílio de Cr$ 2.000.000,00 ao Município de Machado, no Estado de Minas Gerais.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 3.548, de 11 de Fevereiro de 1959
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.548
- Ano
- 1959
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