Art. 1 - E’ o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de........ Cr$ 1.113.288,40 (um milhão, cento e treze mil, duzentos e oitenta e oito cruzeiros e quarenta centavos) sendo Cr$ 26.298,40 (vinte e seis mil duzentos e noventa e oito cruzeiros e quarenta centavos) para pagamento de gratificação de magistério e .... Cr$ 1.086.990,00 (um milhão, oitenta e seis mil, novecentos e noventa cruzeiros), para salário-família, devidos no exercício de 1947.
Lei nº 355, de 30 de Agosto de 1948Ementa Autoriza a abertura, pelo Ministério da Agricultura, de crédito especial para pagamento de gratificação de magistério e de salário-família, devidos no exercício de 1947.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 355, de 30 de Agosto de 1948
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 355
- Ano
- 1948
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