Art. 2 - O crédito para a gratificação de magistério e referido no artigo anterior, destina-se ao pagamento dos professores catedráticos padrão M, Joaquim Bertino de Morais Carvalho, José Pio de Lima Antunes e Franklin de Almeida.
Lei nº 355, de 30 de Agosto de 1948Ementa Autoriza a abertura, pelo Ministério da Agricultura, de crédito especial para pagamento de gratificação de magistério e de salário-família, devidos no exercício de 1947.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 355, de 30 de Agosto de 1948
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 355
- Ano
- 1948
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