Art. 4 - O Tesouro Nacional é autorizado a oferecer ao Banco do Brasil S.A. as garantias necessárias para execução desta lei.
Lei nº 3.551, de 13 de Fevereiro de 1959Ementa Autoriza, através de convênio com o Banco do Brasil S.A., liberação total da safra de trigo de 1958-59, composição das dívidas dos triticultores e dá outras providências.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 3.551, de 13 de Fevereiro de 1959
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.551
- Ano
- 1959
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