Art. 3 - Ficam cancelados os débitos dos triticultores para com a Comissão de Organização da Triticultura Nacional (CONTRIN) decorrentes de vendas ou empréstimos de sementes de trigo na forma da letra d do art. 1º do Decreto nº 43.191, de 12 de fevereiro de 1958.
Lei nº 3.551, de 13 de Fevereiro de 1959Ementa Autoriza, através de convênio com o Banco do Brasil S.A., liberação total da safra de trigo de 1958-59, composição das dívidas dos triticultores e dá outras providências.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 3.551, de 13 de Fevereiro de 1959
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.551
- Ano
- 1959
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