Art. 2 - O prazo do art. 63 do Decreto-lei nº 5.844, de 23 de setembro de 1943, quanto às declarações de pessoas físicas, fica prorrogado, no exercício de 1959, até o dia 15 de maio.
Lei nº 3.553, de 27 de Abril de 1959Ementa Altera a legislação do Imposto de Renda.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 3.553, de 27 de Abril de 1959
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.553
- Ano
- 1959
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