Art. 10 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Lei nº 3.561, de 5 de Junho de 1959Ementa Dispõe sobre a rescisão do contrato de arrendamento da Estrada de Ferro Santa Catarina, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 10 do Lei nº 3.561, de 5 de Junho de 1959
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 3.561
- Ano
- 1959
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.