Art. 1 - E’ o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros), para atender às despesas com a compra de munição destinada à Polícia Militar do Distrito Federal.
Lei nº 357, de 31 de Agosto de 1948Ementa Autoriza a abertura pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, de crédito especial para comprar munição destinada à Polícia Militar do Distrito Federal.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 357, de 31 de Agosto de 1948
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 357
- Ano
- 1948
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