Art. 2 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Lei nº 357, de 31 de Agosto de 1948Ementa Autoriza a abertura pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, de crédito especial para comprar munição destinada à Polícia Militar do Distrito Federal.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 357, de 31 de Agosto de 1948
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 357
- Ano
- 1948
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