Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, vigente por 2 (dois) anos, o crédito especial de Cr$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de cruzeiros), para atender às despesas com as desapropriações sob a jurísdição do 2º Distrito do Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas (DNOCS), relativas aos açudes construídos e em construção.
Lei nº 3.574, de 26 de Junho de 1959Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 60.000.000,00 para atender às despesas com desapropriações subordinadas ao Departamento Nacional de Obras Contra as Secas.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 3.574, de 26 de Junho de 1959
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.574
- Ano
- 1959
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