Art. 2 - As desapropriações ficam diretamente subordinadas ao DNOCS, que fará, apenas comunicação ao Serviço do Patrimônio da União para fins de inscrição.
Lei nº 3.574, de 26 de Junho de 1959Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 60.000.000,00 para atender às despesas com desapropriações subordinadas ao Departamento Nacional de Obras Contra as Secas.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 3.574, de 26 de Junho de 1959
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.574
- Ano
- 1959
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