Art. 2 - Os créditos adicionais destinados às mesmas atividades, inclusive às bôlsas de estudo, obedecerão ao mesmo regime previsto no art. 1º.
Lei nº 3.614, de 12 de Agosto de 1959Ementa Dispõe sobre os créditos orçamentários e adicionais destinados às atividades educativas, culturais e assitenciais do Ministério da Educação e Cultura.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 3.614, de 12 de Agosto de 1959
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.614
- Ano
- 1959
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