Art. 5 - Ficam revigoradas, por mais dois exercícios, a partir de 1960, as disposições das Leis ns. 3.278, de 7 de outubro de 1957, e 3.304, de 5 de novembro de 1957, incluindo-se, obrigatòriamente, nos respectivos orçamentos da União, as dotações necessárias ao atendimento dos encargos nelas previstos.
Lei nº 3.614, de 12 de Agosto de 1959Ementa Dispõe sobre os créditos orçamentários e adicionais destinados às atividades educativas, culturais e assitenciais do Ministério da Educação e Cultura.
Legislacao
Art. 5 do Lei nº 3.614, de 12 de Agosto de 1959
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.614
- Ano
- 1959
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