Art. 4 - As disposições desta lei aplicam-se, inclusive, ao exercício vigente e aos restos a pagar de exercícios anteriores.
Lei nº 3.614, de 12 de Agosto de 1959Ementa Dispõe sobre os créditos orçamentários e adicionais destinados às atividades educativas, culturais e assitenciais do Ministério da Educação e Cultura.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 3.614, de 12 de Agosto de 1959
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 3.614
- Ano
- 1959
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.