Art. 3 - A isenção abrangerá apenas as mercadorias a que se aplicar o disposto no art. 73 da Lei nº 3.244, de 14 de agôsto de 1957.
Lei nº 3.617, de 25 de Agosto de 1959Ementa Isenta dos impostos de importação e consumo e de taxas aduaneiras meteriais importados pela Mecânica Pesada S.A.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 3.617, de 25 de Agosto de 1959
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.617
- Ano
- 1959
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