Art. 2 - A isenção concedida não alcança o material com similar nacional, ressalvada a hipótese de peça ou peças integrantes do conjunto ou unidade não fabricada no país e desde que assim despachada sob autorização do Ministério da Fazenda.
Lei nº 3.617, de 25 de Agosto de 1959Ementa Isenta dos impostos de importação e consumo e de taxas aduaneiras meteriais importados pela Mecânica Pesada S.A.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 3.617, de 25 de Agosto de 1959
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.617
- Ano
- 1959
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