Art. 1 - E’ o Poder Executivo autorizado a abrir pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o Crédito especial de Cr$ 16.800,00 (dezesseis mil e oitocentos cruzeiros), para atender ao pagamento de gratificação concedida, de acôrdo com o item IV do artigo 120 do Decreto-lei nº 1.713, de 28 de outubro de 1939 (pela elaboração ou execução de trabalho técnico ou científico), a Leonardo Normando, Mestre referência XIV da Rêde de Viação Cearense.
Lei nº 364, de 8 de Setembro de 1948Ementa Autoriza a abertura, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, de crédito especial para pagamento de gratificação.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 364, de 8 de Setembro de 1948
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 364
- Ano
- 1948
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