Art. 3 - Fica a Carteira de Redesconto do Banco do Brasil S.A. autorizada a conceder, fora dos limites em vigor, aos estabelecimentos bancários, o redesconto de título representativos dos créditos resultantes desta lei e até o prazo máximo de um ano.
Lei nº 3.643, de 14 de Outubro de 1959Ementa Prorroga o prazo de pagamento dos débitos dos cafeicultores amparados pelas Leis n°s. 2.095, de 16 de novembro de 1953, 2.297, de 27 de dezembro de 1955 e 3.393, de 27 de maio de 1958, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 3.643, de 14 de Outubro de 1959
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 3.643
- Ano
- 1959
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.