Art. 5 - Aos promitentes compradores ou devedores com garantia hipotecária das terras objetos de financiamentos decorrentes das Leis números 2.095, de 16 de novembro de 1953, e 2.697, de 27 de dezembro de 1955, é assegurado o direito de pagamento das prestações ou dívidas existentes, a partir de 31 de outubro de 1959, na mesma forma pactuada anteriormente nos contratos, mantidas as demais condições estabelecidas, sem prejuízo, contudo, das garantias oferecidas em virtude da presente lei.
Lei nº 3.643, de 14 de Outubro de 1959Ementa Prorroga o prazo de pagamento dos débitos dos cafeicultores amparados pelas Leis n°s. 2.095, de 16 de novembro de 1953, 2.297, de 27 de dezembro de 1955 e 3.393, de 27 de maio de 1958, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 5 do Lei nº 3.643, de 14 de Outubro de 1959
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.643
- Ano
- 1959
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