Art. 8 - É o Poder Executivo autorizado a celebrar com o Banco do Brasil S.A. convênio para a execução da presente lei, na parte que lhe couber, mediante a necessária aprovação pelo Tribunal de Contas da União.
Lei nº 3.643, de 14 de Outubro de 1959Ementa Prorroga o prazo de pagamento dos débitos dos cafeicultores amparados pelas Leis n°s. 2.095, de 16 de novembro de 1953, 2.297, de 27 de dezembro de 1955 e 3.393, de 27 de maio de 1958, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 8 do Lei nº 3.643, de 14 de Outubro de 1959
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.643
- Ano
- 1959
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