Art. 1 - É concedido o auxílio de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros) à Associação Campineira de Imprensa, sediada em Campinas, Estado de São Paulo, destinado às comemorações, em 1958, do centenário da imprensa interior do mesmo Estado.
Lei nº 3.669, de 18 de Novembro de 1959Ementa Concede o auxílio de Cr$ 500.000,00 à Associação Campineira de Imprensa, sediada em Campinas, Estado de São Paulo.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 3.669, de 18 de Novembro de 1959
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.669
- Ano
- 1959
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