Art. 2 - Para atender ao disposto no art. 1º, é o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros).
Lei nº 3.669, de 18 de Novembro de 1959Ementa Concede o auxílio de Cr$ 500.000,00 à Associação Campineira de Imprensa, sediada em Campinas, Estado de São Paulo.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 3.669, de 18 de Novembro de 1959
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 3.669
- Ano
- 1959
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.