Art. 4 - A Despesa será realizada na forma dos Quadros Analíticos Constantes dos anexos 2 a 5 e respectivos Subanexos, conforme o seguinte desdobramento: Cr$ Cr$ - Poder Legislativo 2.01 - Câmara dos Deputados .................................. 644.387.970 2.02 - Senado Federal .............................................. 357.531.050 1.001.919.020 - Órgãos Auxiliares 3.01 - Tribunal de Contas ......................................... 162.733.420 3.02 - Conselho Nacional de Economia .................... 48.771.000 211.504.420 - Poder Executivo 4.01 - Presidência da República ............................... 2.523.310.400 4.02 - Departamento de Administração do Serviço Público.................................................................... 943.402.100 4.03 - Estado-Maior das Fôrças Armadas ................. 39.417.400 4.04 - Comissão de Readaptação dos Incapazes das Fôrças Armadas ...................................................... 5.892.100 4.05 - Comissão do Vale do São Francisco .............. 2.521.500.000 4.06 - Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica 10.125.680 4.07 - Conselho Nacional do Petróleo ....................... 62.240.300 4.08 - Conselho de Segurança Nacional ................... 288.208.800 4.09 - Superintendência do Plano de Valorização Econômica da Amazônia.......................................... 4.968.070.200 4.10 - Superintendência do Plano de Valorização Econômica da Fronteira Sudoeste do País ............... 550.000.000 4.11 - Ministério da Aeronáutica ............................... 11.662.093.720 4.12 - Ministério da Agricultura ................................. 11.573.662.148 4.13 - Ministério da Educação e Cultura ................... 16.794.615.395 4.14 - Ministério da Fazenda .................................... 27.073.189.852 4.15 - Ministério da Guerra ....................................... 22.267.593.880 4.16 - Ministério da Justiça e Negócios Interiores ..... 7.989.925.013 4.17 - Ministério da Marinha ..................................... 11.927.179.340 4.18 - Ministério das Relações Exteriores .................. 2.287.400.370 4.19 - Ministério da Saúde ........................................ 10.047.542.929 4.20 - Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio .. 4.710.798.362 4.21 - Ministério da Viação e Obras Públicas ............ 53.140.380.640 191.386.548.029 - Poder Judiciário 5.01 - Supremo Tribunal Federal .............................. 62.697.476 5.02 - Tribunal Federal de Recursos ......................... 106.330.360 5.03 - Justiça Militar ................................................ 104.121.628 5.04 - Justiça Eleitoral ............................................. 576.080.384 5.05 - Justiça do Trabalho ........................................ 538.672.733 5.06 - Justiça do Distrito Federal ............................... 339.605.352 1.727.507.933 Total da Despesa.................................................................................. 194.327.480.002
Lei nº 3.682, de 7 de Dezembro de 1959Ementa Estima a receita e fixa a Despesa da União para o exercício de 1960.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 3.682, de 7 de Dezembro de 1959
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.682
- Ano
- 1959
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