Art. 5 - Fica o Govêrno autorizado a cobrar o impôsto único sôbre combustíveis e lubrificantes, líquidos e gasosos, nos têrmos da Lei nº 2.975, de 27 de novembro de 1956.
Lei nº 3.682, de 7 de Dezembro de 1959Ementa Estima a receita e fixa a Despesa da União para o exercício de 1960.
Legislacao
Art. 5 do Lei nº 3.682, de 7 de Dezembro de 1959
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.682
- Ano
- 1959
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