Art. 6 - As Divisões ou Serviços de Pessoal, Material, Orçamento e Obras dos Ministérios, inclusive a Diretoria da Despesa Pública, do Ministério da Fazenda, sempre que necessário, movimentarão as dotações de pessoal, material de consumo, material permanente, serviços de terceiros, encargos diversos, auxílios e subvenções, serviços em regime especial de financiamento, obras e equipamentos discriminados nos Quadros Analíticos por unidades orçamentárias.
Lei nº 3.682, de 7 de Dezembro de 1959Ementa Estima a receita e fixa a Despesa da União para o exercício de 1960.
Legislacao
Art. 6 do Lei nº 3.682, de 7 de Dezembro de 1959
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.682
- Ano
- 1959
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