Art. 9 - O Ministério da Fazenda fica autorizado a realizar as operações de crédito que se tornarem necessárias por antecipação da Receita, até 20% sôbre o montante da Despesa.
Lei nº 3.682, de 7 de Dezembro de 1959Ementa Estima a receita e fixa a Despesa da União para o exercício de 1960.
Legislacao
Art. 9 do Lei nº 3.682, de 7 de Dezembro de 1959
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.682
- Ano
- 1959
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