Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros), para custear as despesas de reedição das obras do Cônego Joaquim Caetano Fernandes Pinheiro.
Lei nº 3.685, de 9 de Dezembro de 1959Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura,o crédito especial de Cr$ 3.000.000,00, para custear as despesas de reedição das obras do Cônego Joaquim Caetano Fernandes Pinheiro.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 3.685, de 9 de Dezembro de 1959
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.685
- Ano
- 1959
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