Art. 2 - Serão observados, em relação aos parentes, os direitos decorrentes do art. 6º bis da Convenção de Berna, para a proteção das obras literárias e artísticas, revista em Roma a 2 de junho de 1928 e retificada pelo Decreto nº 23.370, de 24 de outubro de 1933.
Lei nº 3.685, de 9 de Dezembro de 1959Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura,o crédito especial de Cr$ 3.000.000,00, para custear as despesas de reedição das obras do Cônego Joaquim Caetano Fernandes Pinheiro.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 3.685, de 9 de Dezembro de 1959
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 3.685
- Ano
- 1959
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.