Art. 3 - É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 15.000.000,00 (quinze milhões de cruzeiros) a favor do Instituto Superior de Educação Rural, para atender às despesas decorrentes desta lei no exercício financeiro de 1959.
Lei nº 3.688, de 9 de Dezembro de 1959Ementa Concede auxílios de Cr$ 15.000,000,00 ao Instituto Superior de Educação Rural.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 3.688, de 9 de Dezembro de 1959
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.688
- Ano
- 1959
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