Art. 22 - É transferido para a SUDENE o saldo da dotação global constante do orçamento da despesa para o exercício de 1959, no Subanexo 4.01.02, Verba 1.0.00, Consignação 1.6.00, Subconsignação 1.6.23 - Reaparelhameto e desenvolvimento de programas, serviços e desenvolvimentos específicos, item 3 - Despesas de qualquer natureza com a manutenção do Grupo de Trabalho para o Desenvolvimento do Nordeste (Decreto número 40.554, de 14 de dezembro de 1956), inclusive elaboração de estudos, projetos e investigações econômicas e sociais.
Lei nº 3.692, de 15 de Dezembro de 1959Ementa Institui a Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste e dá outras providências.
Legislacao
Art. 22 do Lei nº 3.692, de 15 de Dezembro de 1959
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.692
- Ano
- 1959
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