Art. 28 - O Banco do Nordeste do Brasil S. A. aplicará pelo menos 70% (setenta por cento) de seus recursos em empréstimos especializados com o prazo mínimo de seis meses, e nos têrmos do artigo 8º da Lei nº 1.649, de 19 de julho de 1952.
Lei nº 3.692, de 15 de Dezembro de 1959Ementa Institui a Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste e dá outras providências.
Legislacao
Art. 28 do Lei nº 3.692, de 15 de Dezembro de 1959
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.692
- Ano
- 1959
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