Art. 29 - Os recursos correspondentes a 2% (dois por cento) da renda tributária da União previstos no art. 198 da Constituição, serão aplicados preferencialmente em obras de açudagem, irrigação, perfuração de poços tubulares e construção de rodovias, na área compreendida no Polígono das Sêcas, e não poderão ser reduzidos por ato do Poder Executivo.
Lei nº 3.692, de 15 de Dezembro de 1959Ementa Institui a Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste e dá outras providências.
Legislacao
Art. 29 do Lei nº 3.692, de 15 de Dezembro de 1959
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.692
- Ano
- 1959
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