Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado a abrir pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o credito suplementar de Cr$ 2 500 000,00 ( dois milhões e quinhentos mil cruzeiros ) em refôrço da dotação atribuída, pelo orçamento vigente ao Corpo de Bombeiro do Distrito Federal – (Título 14)na Verba 1.0 00 – Custeio Consignação 1.3 00 – Material de consumo de Transformação, Subconsignação 1.3.04 – Combustíveis e Lubrificantes
Lei nº 3.694, de 18 de Dezembro de 1959Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito suplementar de Cr$ 2.500.000,00, em reforço da dotação atribuída, no exercício de 1959, ao Corpo de Bombeiros do Distrito Federal.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 3.694, de 18 de Dezembro de 1959
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.694
- Ano
- 1959
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