Art. 2 - Esse credito será automàticamente registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído à Diretoria de Contabilidade do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, dispensadas as determinações do art. 80, § 3º do Código de Contabilidade da União e do art. 92 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública.
Lei nº 3.694, de 18 de Dezembro de 1959Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito suplementar de Cr$ 2.500.000,00, em reforço da dotação atribuída, no exercício de 1959, ao Corpo de Bombeiros do Distrito Federal.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 3.694, de 18 de Dezembro de 1959
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.694
- Ano
- 1959
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