Art. 3 - Esta lei entrará, em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 18 de dezembro de 1959, 138º da Independência e 71 da República. Juscelino Kubitschek Armando Ribeiro Falcão. S. Paes de Almeida. ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 3.694, de 18 de Dezembro de 1959Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito suplementar de Cr$ 2.500.000,00, em reforço da dotação atribuída, no exercício de 1959, ao Corpo de Bombeiros do Distrito Federal.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 3.694, de 18 de Dezembro de 1959
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.694
- Ano
- 1959
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