Art. 1 - O Orçamento Geral da União incluirá obrigatoriamente, em quatro prestações iguais e sucessivas, a dotação total de Cr$28.798.438,00 (vinte e oito milhões, setecentos e noventa e oito mil e quatrocentos e trinta e oito cruzeiros), para o prosseguimento e conclusão das obras do Hospital Regional de Tuberculose, da Companhia Nacional Contra a Tuberculose, na cidade de Santa Maria, no Estado do Rio Grande do Sul.
Lei nº 3.695, de 18 de Dezembro de 1959Ementa Provê sobre a execução de obras do Hospital Regional de Tuberculose de Santa Maria, no Rio Grande do Sul.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 3.695, de 18 de Dezembro de 1959
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.695
- Ano
- 1959
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