Art. 2 - O Serviço Nacional de Tuberculose poderá firmar acôrdo com a Universidade do Rio Grande do Sul, para delegar-lhe a execução das obras de que trata a presente lei.
Lei nº 3.695, de 18 de Dezembro de 1959Ementa Provê sobre a execução de obras do Hospital Regional de Tuberculose de Santa Maria, no Rio Grande do Sul.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 3.695, de 18 de Dezembro de 1959
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.695
- Ano
- 1959
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