Art. 7 - A efetivação dos professores a que se refere o artigo anterior não depende de pôsto, vaga ou idade, e a sua distribuição far-se-á, a critério do Poder Executivo, pelos estabelecimentos de ensino militar.
Lei nº 369-A, de 9 de Setembro de 1948Ementa Aplica ao Decreto-lei nº 8.922, de 26 de janeiro de 1946, aos atuais instrutores das disciplinas dos ensinos fundamental e complementar das Escolas de Aeronáutica e Naval .
Legislacao
Art. 7 do Lei nº 369-A, de 9 de Setembro de 1948
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 369a
- Ano
- 1948
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.