Art. 6 - Aos professores nomeados em virtude desta Lei contar-se-ão, para todos do efeitos legais, como tempo de serviço no magistério militar, os anos em que o tiverem exercido interinamente, em comissão ou em virtude de contrato.
Lei nº 369-A, de 9 de Setembro de 1948Ementa Aplica ao Decreto-lei nº 8.922, de 26 de janeiro de 1946, aos atuais instrutores das disciplinas dos ensinos fundamental e complementar das Escolas de Aeronáutica e Naval .
Legislacao
Art. 6 do Lei nº 369-A, de 9 de Setembro de 1948
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 369a
- Ano
- 1948
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