Art. 1 - É Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 7.200,00 (sete mil duzentos cruzeiros), para atender ao pagamento de gratificação de magistério, relativo ao período de 1 de janeiro a 31 de dezembro de 1946, conforme dispõe o Decreto-lei nº 2.895, de 21 de dezembro de 1940, modificado pelo de número 8.315, de 7 de dezembro de 1945, concedida a Djalma da Fonseca Neiva, Professor (Chefe do Curso de Mecânica de Máquinas) “Construção e montagem de máquinas” – E.T. São Paulo – D.E.I.), padrão K, do Quadro Permanente do Ministério da Educação e Saúde.
Lei nº 370, de 10 de Setembro de 1948Ementa Autoriza a abertura, pelo Ministério da Educação e Saúde, do crédito especial de Cr$ 7.200,00, para atender a pagamento de gratificação de magistério, do professor Djalma da Fonseca Neiva.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 370, de 10 de Setembro de 1948
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 370
- Ano
- 1948
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