Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 10.600,00 (dez mil e seiscentos cruzeiros), para atender ao pagamento de gratificação de magistério, relativa ao período de 1 de Janeiro a 31 de dezembro de 1946, conforme dispõe o Decreto-lei nº 2.895, de 21 de dezembro de 1940, modificado pelo de número 8.315, de 7 de dezembro de 1945, concedida a Vicente Grassani, Professor (Ensino Profissional – Empalhação e Vimaria – I.B.C.) padrão I, do Quadro Permanente do Ministério da Educação e Saúde.
Lei nº 371, de 10 de Setembro de 1948Ementa Autoriza a abertura, pelo Ministério da Educação e Saúde, de crédito especial de Cr$ 10.600,00 para atender a pagamento de gratificação de magistério a Vicente Grassani.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 371, de 10 de Setembro de 1948
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 371
- Ano
- 1948
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.