Divisão de Saúde da Fundação Amazônia - 150.000,00
Art. 2 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 24 de dezembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República. JUSCELINO KUBITSChek S. Paes de Almeida Mário Meneghetti Mário Pinotti ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211