Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 12.798,40 (doze mil, setecentos e noventa e oito cruzeiros e quarenta centavos), para atender ao pagamento de gratificação de magistério, relativa ao período de 28 de janeiro de 1945 a 4 de dezembro de 1946, conforme dispõe o Decreto-lei nº 2.895, de 21 de dezembro de 1940, modificado pelo de nº 8.315, de 7 de dezembro de 1945, concedida a Pedro Lins Palmeira, professor catedrático (F.D. Recife), padrão M, do Quadro Permanente do Ministério da Educação e Saúde.
Lei nº 372, de 10 de Setembro de 1948Ementa Autoriza a abertura, pelo Ministério da Educação e Saúde, do crédito especial de Cr$ 12.798,40, para o fim que especifica.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 372, de 10 de Setembro de 1948
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 372
- Ano
- 1948
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