Art. 2 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, em 10 de setembro de 1948, 127º da Independência e 60º da República. Eurico G. Dutra. Clemente Mariani. Corrêa e Castro. ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 372, de 10 de Setembro de 1948Ementa Autoriza a abertura, pelo Ministério da Educação e Saúde, do crédito especial de Cr$ 12.798,40, para o fim que especifica.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 372, de 10 de Setembro de 1948
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 372
- Ano
- 1948
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