Art. 8 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 14 de fevereiro de 1960; 139º da Independência e 72º da República. JusceLiNo KUBITSCHEk Clovis Salgado S. Paes de Almeida ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 3.727, de 14 de Fevereiro de 1960Ementa Cria cargos no Quadro Permanente do Ministério da Educação e Cultura, dispõe sobre os bens da Faculdade de Farmácia e Odontologia de Natal, e federaliza a Escola de Química da Universidade do Paraná.
Legislacao
Art. 8 do Lei nº 3.727, de 14 de Fevereiro de 1960
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.727
- Ano
- 1960
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