Art. 1 - E’ o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros), para atender ao pagamento de salários do Pessoal extranumerário contratado do Território do Acre, devido no exercício de 1947.
Lei nº 373, de 10 de Setembro de 1948Ementa Autoriza a abertura pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, do crédito especial de Cr$ 1.000.000,00 para pagamento de salários do pessoal extranumerário contestado do Território do Acre.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 373, de 10 de Setembro de 1948
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 373
- Ano
- 1948
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